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Tucumann Eng Empreendimentos Ltda x Jorge Merida Neto

Processo 0064988-38.2025.8.16.0000 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Tucumann Eng Empreendimentos Ltda
Polo passivo

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: 4ª Câmara Cível
Última publicação: 24/04/2026

Sobre este processo

O processo 0064988-38.2025.8.16.0000 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 4ª Câmara Cível. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Tucumann Eng Empreendimentos Ltda; no polo passivo, Jorge Merida Neto e Municipio de Campo Largo PR.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0064988-38.2025.8.16.0000?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 4ª Câmara Cível.

Quem são as partes do processo 0064988-38.2025.8.16.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Tucumann Eng Empreendimentos Ltda; no polo passivo: Jorge Merida Neto e Municipio de Campo Largo PR.

Como acompanhar o processo 0064988-38.2025.8.16.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/04/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 24/04/2026

Autos nº. 0064988-38.2025.8.16.0000 Recurso: 0064988-38.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): TUCUMANN ENG. EMPREENDIMENTOS LTDA Agravado(s): Município de Campo Largo/PR JORGE MÉRIDA NETO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 16.1, proferida nos autos nº 0006545-16.2025.8.16.0026 de Mandado de Segurança impetrado pela agravante, na qual se indeferiu a liminar pleiteada, conforme abaixo: “A Nova Lei de Licitações, em seu art. 63, IV, reproduz, com ajustes, a exigência já prevista no art. 14 da Lei do Regime Diferenciado de Co

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