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Wesley Correia Leite Bispo x NU Pagamentos S A Instituicao de Pagamento

Processo 0007881-62.2025.8.16.0056 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • NU Pagamentos S A Instituicao de Pagamento

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Juizado Especial Cível de Cambé
Última publicação: 06/05/2026

Sobre este processo

O processo 0007881-62.2025.8.16.0056 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Juizado Especial Cível de Cambé. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Wesley Correia Leite Bispo; no polo passivo, NU Pagamentos S A Instituicao de Pagamento.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0007881-62.2025.8.16.0056?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Juizado Especial Cível de Cambé.

Quem são as partes do processo 0007881-62.2025.8.16.0056?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Wesley Correia Leite Bispo; no polo passivo: NU Pagamentos S A Instituicao de Pagamento.

Como acompanhar o processo 0007881-62.2025.8.16.0056?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 06/05/2026

Autos nº. 0007881-62.2025.8.16.0056 Processo: 0007881-62.2025.8.16.0056 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$18.150,00 Exequente(s): WESLEY CORREIA LEITE BISPO Executado(s): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA I. Dispensado o relatório na forma da Lei n° 9.099/95. II. O pagamento é uma das causas de extinção da execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Havendo notícia de quitação integral do crédito exequendo, a execução deve ser extinta. No caso, a parte exequente apresentou peti

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