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Hospital Esperanca SA x Renata Brandao Soares Melo

Processo 8213813-82.2025.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Hospital Esperanca SA

Classe: Monitória
Órgão: 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação: 07/07/2026

Sobre este processo

O processo 8213813-82.2025.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. A classe processual é Monitória, cobrança baseada em prova escrita sem força de título, como um contrato não assinado por testemunhas. Assunto informado na publicação: MONITÓRIA (40) [Correção Monetária]. No polo ativo aparece Hospital Esperanca SA e Hospital Esperanca Sa; no polo passivo, Renata Brandao Soares Melo e Thiers Brandao Soares Filho.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8213813-82.2025.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

Quem são as partes do processo 8213813-82.2025.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Hospital Esperanca SA e Hospital Esperanca Sa; no polo passivo: Renata Brandao Soares Melo e Thiers Brandao Soares Filho.

Como acompanhar o processo 8213813-82.2025.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 07/07/2026

ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8213813-82.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Correção Monetária] AUTOR: HOSPITAL ESPERANCA SA REU: RENATA BRANDAO SOARES MELO, THIERS BRANDAO SOARES FILHO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que no DAJE de ID 554042347 não consta o valor do ato (valor da causa), fica intimada a parte autora, por intermédio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas, endereçadas à esta Unidade e com o número deste processo, constando

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