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Edno Alves Santana — Processo 8099470-10.2024.8.05.0001

Processo 8099470-10.2024.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação: 29/04/2026

Sobre este processo

O processo 8099470-10.2024.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Edno Alves Santana e Gabriel Goncalves Penna. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8099470-10.2024.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 8099470-10.2024.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edno Alves Santana e Gabriel Goncalves Penna.

Como acompanhar o processo 8099470-10.2024.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 29/04/2026

Processo nº 8099470-10.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDNO ALVES SANTANA e outros (3) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença proferida no ID 538801296 transitou em julgado, haja vista que as partes deixaram de interpor recurso inominado dentro do decênio legal. O referido é verdade e dou fé. Salvador, 28 de abril de 2026 TAÍS IGLESIAS CALDASSecretária ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora da certidão de trânsito em julgado, bem como para, no prazo

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