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Didia Cerqueira da Mata — Processo 8086826-40.2021.8.05.0001

Processo 8086826-40.2021.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação: 02/07/2026

Sobre este processo

O processo 8086826-40.2021.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Didia Cerqueira da Mata. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8086826-40.2021.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

Quem são as partes do processo 8086826-40.2021.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Didia Cerqueira da Mata.

Como acompanhar o processo 8086826-40.2021.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 02/07/2026

Processo nº : 8086826-40.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente : EXECUTADO: DIDIA CERQUEIRA DA MATA Requerido : EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, fica intimada a parte devedora BANCO DO BRASIL S/A para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes, no prazo do(s) DAJE anexo(s). Findo esse prazo, sem o devido recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas:

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