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Municipio de Teixeira de Freitas x Carlos Meira dos Santos

Processo 8009531-35.2021.8.05.0256 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Teixeira de Freitas

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 1ª V da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas
Última publicação: 04/03/2026

Sobre este processo

O processo 8009531-35.2021.8.05.0256 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 1ª V da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Municipio de Teixeira de Freitas; no polo passivo, Carlos Meira dos Santos. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8009531-35.2021.8.05.0256?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª V da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas.

Quem são as partes do processo 8009531-35.2021.8.05.0256?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Teixeira de Freitas; no polo passivo: Carlos Meira dos Santos.

Como acompanhar o processo 8009531-35.2021.8.05.0256?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 04/03/2026

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8009531-35.2021.8.05.0256Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITASEXEQUENTE: Municipio de Teixeira de FreitasAdvogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952)EXECUTADO: CARLOS MEIRA DOS SANTOSAdvogado(s): SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada, visando a cobrança de crédito consubstanciado em Certidão(ões) de Dívida Ativa. Nos termos do artigo 1º-A da Resolução nº 547/2024, com redação

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