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Municipio de Teixeira de Freitas x Darci Pereira Lima

Processo 8004139-17.2021.8.05.0256 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Teixeira de Freitas
Polo passivo

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 1ª V da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas
Última publicação: 26/05/2026

Sobre este processo

O processo 8004139-17.2021.8.05.0256 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 1ª V da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Municipio de Teixeira de Freitas; no polo passivo, Darci Pereira Lima. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8004139-17.2021.8.05.0256?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª V da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas.

Quem são as partes do processo 8004139-17.2021.8.05.0256?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Teixeira de Freitas; no polo passivo: Darci Pereira Lima.

Como acompanhar o processo 8004139-17.2021.8.05.0256?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 26/05/2026

ATO ORDINATÓRIO (RETORNO DOS AUTOS) PROCESSO Nº: 8004139-17.2021.8.05.0256 APELANTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS APELADO: DARCI PEREIRA LIMA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Conforme Provimento nº. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, intimadas do retorno dos autos da instância superior, para, querendo, requererem o que entenderem de direito, no prazo de até 30 (trinta) dias. Ultrapassados os 30 (trinta) dias sem manifestação das partes acerca do retorno dos autos ou

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