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Maria Izabel Silva de Araujo — Processo 8001052-71.2023.8.05.0001

Processo 8001052-71.2023.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 7ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação: 05/03/2026

Sobre este processo

O processo 8001052-71.2023.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 7ª V da Fazenda Pública de Salvador. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Maria Izabel Silva de Araujo e Maria Luiza de Almeida Souto. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8001052-71.2023.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 7ª V da Fazenda Pública de Salvador.

Quem são as partes do processo 8001052-71.2023.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Izabel Silva de Araujo e Maria Luiza de Almeida Souto.

Como acompanhar o processo 8001052-71.2023.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/03/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 05/03/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001052-71.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: MARIA IZABEL SILVA DE ARAUJO e outros (9) Advogado(s): PABLO DE QUEIROZ ALVES (OAB:BA61929) REU: PLANSERV e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Controverte-se nos presentes autos sobre as perdas salariais decorrentes da Medida Provisória nº 434 de 28.02.1994 que após da edição da Lei nº 8.880/94, resultou na conversão da moeda "Cruzeiro Real" em "Unidade Real de Valor - U

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