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Josefina Pereira Evangelista x Instituto Nacional de Seguro Social Inss

Processo 8000276-73.2020.8.05.0099 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Instituto Nacional de Seguro Social Inss

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ibotirama
Última publicação: 11/06/2026

Sobre este processo

O processo 8000276-73.2020.8.05.0099 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ibotirama. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Josefina Pereira Evangelista; no polo passivo, Instituto Nacional de Seguro Social Inss e Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8000276-73.2020.8.05.0099?

No Tribunal de Justiça da Bahia, V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ibotirama.

Quem são as partes do processo 8000276-73.2020.8.05.0099?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Josefina Pereira Evangelista; no polo passivo: Instituto Nacional de Seguro Social Inss e Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 8000276-73.2020.8.05.0099?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 11/06/2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Ibotirama SENTENÇA PROCESSO: 8000276-73.2020.8.05.0099 AUTOR: JOSEFINA PEREIRA EVANGELISTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. RELATÓRIO JOSEFINA PEREIRA EVANGELISTA, devidamente qualificada nos autos (ID 53726398), ajuizou a presente Ação de Concessão de Benefício Previdenciário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, também qualificado. A autora alega, em síntese, que exerceu atividade rural na condição de segurada especial por período superior à carência legalmente ex

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