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Valeria Teixeira Tregas Reis de Sena — Processo 6005203-04.2025.4.06.3800

Processo 6005203-04.2025.4.06.3800 · TRF da 6ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Última publicação: 13/04/2026

Sobre este processo

O processo 6005203-04.2025.4.06.3800 é da Justiça Federal (6ª Região), no TRF da 6ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Valeria Teixeira Tregas Reis de Sena.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6005203-04.2025.4.06.3800?

No TRF da 6ª Região, Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto.

Quem são as partes do processo 6005203-04.2025.4.06.3800?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Valeria Teixeira Tregas Reis de Sena.

Como acompanhar o processo 6005203-04.2025.4.06.3800?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/04/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 6ª Região · 13/04/2026

Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 6005203-04.2025.4.06.3800/MG EXECUTADO : VALERIA TEIXEIRA TREGAS REIS DE SENA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA ARCANGELI PORCELLI (OAB MG235490) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação da exequente requerendo a penhora dos direitos aquisitivos do(a) executado(a) fiduciante sobre imóvel objeto de alienação fiduciária, bem como a expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis para averbação da constrição . Pois bem. É pacífico o entendimento de que, em se tratando de imóvel gravado com alienação fiduciária, não se admite a penhora do bem em si, cuja propri

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