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Valdecene Maria Oliveira x Banco Bmg S A

Processo 5552204-06.2025.8.09.0088 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Bmg S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação: 23/03/2026

Sobre este processo

O processo 5552204-06.2025.8.09.0088 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Valdecene Maria Oliveira; no polo passivo, Banco Bmg S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5552204-06.2025.8.09.0088?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal.

Quem são as partes do processo 5552204-06.2025.8.09.0088?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Valdecene Maria Oliveira; no polo passivo: Banco Bmg S A.

Como acompanhar o processo 5552204-06.2025.8.09.0088?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/03/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 02/03/2026

Processo: 5552204-06.2025.8.09.0088 SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista que o executado depositou o valor integral da condenação, com o que concordou o exequente (eventos 52 e 55), julgo extinto o módulo processual executivo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico requisitando a transferência dos valores depositados no evento 52 para a conta bancária informada pela parte exequente no evento 55. Considerando o contido na deliberação em segundo grau de jurisdição, remetam-

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