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Companhia Riograndense de Saneamento Corsan — Processo 5034553-65.2024.8.21.0008

Processo 5034553-65.2024.8.21.0008 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas
Última publicação: 18/03/2026

Sobre este processo

O processo 5034553-65.2024.8.21.0008 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo passivo aparece Companhia Riograndense de Saneamento Corsan e Caroline Aguirre Saucedo. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5034553-65.2024.8.21.0008?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas.

Quem são as partes do processo 5034553-65.2024.8.21.0008?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Companhia Riograndense de Saneamento Corsan e Caroline Aguirre Saucedo.

Como acompanhar o processo 5034553-65.2024.8.21.0008?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 24/11/2025

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5034553-65.2024.8.21.0008/RS TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Água RELATORA : Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING RECORRENTE : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN (RÉU) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORSAN. ALEGAÇÃO DE ERRO NA LEITURA DO HIDRÔMETRO E COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA POR VIOLAÇÃO DE SUSPENSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE QUE A LEITURA DO HIDRÔMETRO ESTÁ CORRETA. EXISTÊNCIA DE TRÊS RESIDÊNCIAS NO MESMO ENDEREÇO. POSSIBILIDA

Outros nomes publicados
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