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Rodrigo Jose Rapanos x Embracon Administradora de Consorcio Ltda

Processo 5016584-07.2026.8.24.0033 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Embracon Administradora de Consorcio Ltda

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí
Última publicação: 19/06/2026

Sobre este processo

O processo 5016584-07.2026.8.24.0033 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Rodrigo Jose Rapanos; no polo passivo, Embracon Administradora de Consorcio Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5016584-07.2026.8.24.0033?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí.

Quem são as partes do processo 5016584-07.2026.8.24.0033?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rodrigo Jose Rapanos; no polo passivo: Embracon Administradora de Consorcio Ltda.

Como acompanhar o processo 5016584-07.2026.8.24.0033?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 19/06/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016584-07.2026.8.24.0033/SC AUTOR : RODRIGO JOSE RAPANOS ADVOGADO(A) : IGOR RODRIGUES DE PINHO TAVARES (OAB MG112272) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO os pedidos formulados na inicial por RODRIGO JOSE RAPANOS em face de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Eventual pedido de gratuidade judiciária se

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