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Arlindo Fernandes Ramires — Processo 5010561-91.2023.4.03.6201

Processo 5010561-91.2023.4.03.6201 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 1ª Vara Gabinete Jef de Campo Grande
Última publicação: 05/03/2026

Sobre este processo

O processo 5010561-91.2023.4.03.6201 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 1ª Vara Gabinete Jef de Campo Grande. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Arlindo Fernandes Ramires; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5010561-91.2023.4.03.6201?

No TRF da 3ª Região, 1ª Vara Gabinete Jef de Campo Grande.

Quem são as partes do processo 5010561-91.2023.4.03.6201?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Arlindo Fernandes Ramires; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 5010561-91.2023.4.03.6201?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 05/03/2026

SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010561-91.2023.4.03.6201 EXEQUENTE: ARLINDO FERNANDES RAMIRES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WELITON CORREA BICUDO - MS15594 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. II. FUNDAMENTO Os valores a título de requisitório de pagamento, proposta 02/2026, foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em

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