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Thais Laura Soares Vercosa — Processo 5002250-59.2021.8.13.0223

Processo 5002250-59.2021.8.13.0223 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Inventário
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Última publicação: 26/03/2026

Sobre este processo

O processo 5002250-59.2021.8.13.0223 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Thais Laura Soares Vercosa. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002250-59.2021.8.13.0223?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis.

Quem são as partes do processo 5002250-59.2021.8.13.0223?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Thais Laura Soares Vercosa.

Como acompanhar o processo 5002250-59.2021.8.13.0223?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/03/2026, trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 26/03/2026

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS – MG PROCESSO DE AUTOS Nº 5002250-59.2021.8.13.0223 AÇÃO DE INVENTÁRIO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o(a) próprio(a) inventariante noticiou que o veículo de placa OPF-4957, de propriedade do falecido Udson Vercosa, teria sido alienado em data anterior à abertura da sucessão, ao passo que, de forma contraditória, pugna agora pela expedição de alvará judicial para a venda do mesmo bem, sob a justificativa de custear a guia de ITCD e regularizar débitos tributários remanescentes. Assim, diante de tal inconsistência fática da parte autora

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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