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Jose Marcos Lessa x Uniao Advocacia Geral da Uniao

Processo 5001315-02.2025.4.02.5111 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Uniao Advocacia Geral da Uniao

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara Federal de Angra dos Reis
Última publicação: 11/05/2026

Sobre este processo

O processo 5001315-02.2025.4.02.5111 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Federal de Angra dos Reis. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Jose Marcos Lessa; no polo passivo, Uniao Advocacia Geral da Uniao.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5001315-02.2025.4.02.5111?

No TRF da 2ª Região, 1ª Vara Federal de Angra dos Reis.

Quem são as partes do processo 5001315-02.2025.4.02.5111?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Marcos Lessa; no polo passivo: Uniao Advocacia Geral da Uniao.

Como acompanhar o processo 5001315-02.2025.4.02.5111?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/05/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 11/05/2026

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001315-02.2025.4.02.5111/RJ AUTOR : JOSE MARCOS LESSA ADVOGADO(A) : GILBERTO DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR (OAB RJ102181) ATO ORDINATÓRIO Segue abaixo transcrito o parágrafo/trecho do despacho/decisão constante do evento 11, DESPADEC1 para fins de intimação/cumprimento: Após a manifestação da parte autora sobre a contestação, não havendo acordo, abra-se prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes esclareçam as provas que pretendem produzir, justificando seu interesse, sob pena de preclusão.

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Outros processos publicados
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