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Silvio Marcos da Rosa — Processo 5001214-16.2026.8.24.0056

Processo 5001214-16.2026.8.24.0056 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Única da Comarca de Modelo
Última publicação: 18/06/2026

Sobre este processo

O processo 5001214-16.2026.8.24.0056 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Modelo. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Silvio Marcos da Rosa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5001214-16.2026.8.24.0056?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara Única da Comarca de Modelo.

Quem são as partes do processo 5001214-16.2026.8.24.0056?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Silvio Marcos da Rosa.

Como acompanhar o processo 5001214-16.2026.8.24.0056?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/06/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 18/06/2026

Procedimento Comum Cível Nº 5001214-16.2026.8.24.0056/SC AUTOR : SILVIO MARCOS DA ROSA ADVOGADO(A) : RAFAEL RIBEIRO (OAB SC054185) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista que a isenção de pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência em litígio relativo à acidente de trabalho decorre de previsão legal (art. 129, II e paragrafo único, da Lei n. 8.213/1991), defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2. Nomeio como perito o(a) Dr(a). TABAJARA CORDEIRO VIDAL, que ficará responsável pela realização do exame médico pericial da parte requerente. Deverá o Sr. Perito manifestar sua concordância

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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