ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Servico Nacional de Aprendizagem Comercial Senac x Wellington Barreto Figueiredo

Processo 4032694-40.2026.8.26.0002 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Upj da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional Ii - Santo Amaro
Última publicação: 29/06/2026

Sobre este processo

O processo 4032694-40.2026.8.26.0002 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional Ii - Santo Amaro. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Servico Nacional de Aprendizagem Comercial Senac; no polo passivo, Wellington Barreto Figueiredo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4032694-40.2026.8.26.0002?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional Ii - Santo Amaro.

Quem são as partes do processo 4032694-40.2026.8.26.0002?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Servico Nacional de Aprendizagem Comercial Senac; no polo passivo: Wellington Barreto Figueiredo.

Como acompanhar o processo 4032694-40.2026.8.26.0002?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/06/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 04/05/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4032694-40.2026.8.26.0002/SP AUTOR : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC ADVOGADO(A) : ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB SP019993) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada, mediante expedição de mandado, para, em 03 (três) dias, pagar a dívida no valor apontado . Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo. Em se tratando de obrigação em prestações sucessivas, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, deverão ser pagas as despesas vencidas no

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.