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Julia Soares Costa x Vellory Company Ltda

Processo 4004259-44.2026.8.26.0006 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Vellory Company Ltda

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional Vi - Penha de França
Última publicação: 28/04/2026

Sobre este processo

O processo 4004259-44.2026.8.26.0006 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional Vi - Penha de França. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Julia Soares Costa; no polo passivo, Vellory Company Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4004259-44.2026.8.26.0006?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional Vi - Penha de França.

Quem são as partes do processo 4004259-44.2026.8.26.0006?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Julia Soares Costa; no polo passivo: Vellory Company Ltda.

Como acompanhar o processo 4004259-44.2026.8.26.0006?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 28/04/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004259-44.2026.8.26.0006/SP AUTOR : JULIA SOARES COSTA ADVOGADO(A) : GLÁUCIA SOARES DA COSTA (OAB SP459124) RÉU : VELLORY COMPANY LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ OTÁVIO FONTANA BALDIN (OAB SC046831) SENTENÇA Homologo, porquanto representativo da livre manifestação de vontade, versando sobre objeto lícito, o acordo que se aperfeiçoou entre as partes (evento 14.4) e, com apoio no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.

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