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Dennis Victor Araujo Leitao x Yelum Seguradora

Processo 3026238-52.2026.8.06.0001 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Yelum Seguradora

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação: 26/06/2026

Sobre este processo

O processo 3026238-52.2026.8.06.0001 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Dennis Victor Araujo Leitao; no polo passivo, Yelum Seguradora.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3026238-52.2026.8.06.0001?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Quem são as partes do processo 3026238-52.2026.8.06.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Dennis Victor Araujo Leitao; no polo passivo: Yelum Seguradora.

Como acompanhar o processo 3026238-52.2026.8.06.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 26/06/2026

SENTENÇA Proc. nº. 3026238-52.2026.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor DENNIS VICTOR ARAUJO LEITAO Réu LIBERTY SEGUROS S/A Vistos. As partes transigiram e apresentaram o acordo entabulado conforme minuta retro e requereram a juntada e sua homologação. Conclusos, vieram-me os autos. É o relatório. Decido Impõe-se homologar aludida avença. Explico. As partes são legítimas e estão bem representadas e as cláusulas do acordo estão regulares, preservando o interesse mútuo. Não vislumbro qualquer vício na manifestação de vontade externado. Aqui cabe manifestação acerca do petitório de

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