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Antonio Wilson do Nascimento Silva — Processo 1081700-94.2025.4.01.3700

Processo 1081700-94.2025.4.01.3700 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjma
Última publicação: 03/07/2026

Sobre este processo

O processo 1081700-94.2025.4.01.3700 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 12ª Vara. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. Assunto informado na publicação: [Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] Autor:. No polo ativo aparece Antonio Wilson do Nascimento Silva; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1081700-94.2025.4.01.3700?

No TRF da 1ª Região, 12ª Vara.

Quem são as partes do processo 1081700-94.2025.4.01.3700?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonio Wilson do Nascimento Silva; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1081700-94.2025.4.01.3700?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 03/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1081700-94.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] Autor: AUTOR: ANTONIO WILSON DO NASCIMENTO SILVA Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – TIPO C A parte autora, apesar de intimada, não compareceu à perícia e tampouco justificou sua ausência, a revelar desinteresse no prosseguimento do feito. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Ci

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