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Associacao Residencial Sao Jose x Paulo Aurelio Pereira Dourado

Processo 1038058-64.2026.8.11.0001 · TJ de Mato Grosso

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Associacao Residencial Sao Jose

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação: 03/07/2026

Sobre este processo

O processo 1038058-64.2026.8.11.0001 é da Justiça Estadual (Mato Grosso), no TJ de Mato Grosso, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4º Juizado e. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Associacao Residencial Sao Jose; no polo passivo, Paulo Aurelio Pereira Dourado.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1038058-64.2026.8.11.0001?

No TJ de Mato Grosso, 4º Juizado e.

Quem são as partes do processo 1038058-64.2026.8.11.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Associacao Residencial Sao Jose; no polo passivo: Paulo Aurelio Pereira Dourado.

Como acompanhar o processo 1038058-64.2026.8.11.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso · 03/07/2026

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1038058-64.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL SAO JOSE EXECUTADO: PAULO AURELIO PEREIRA DOURADO Vistos etc. Associação Residencial São Jose ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de Paulo Aurelio Pereira Dourado. Dessa forma, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 53, caput, da Lei n. 9.099/95, c/c art

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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