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Instituto de Desenvolvimento Economico Sustentavel Social e Cultural Idessc x Gleisse Santana Morais de Souza

Processo 1026406-78.2025.8.11.0003 · TJ de Mato Grosso

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Instituto de Desenvolvimento Economico Sustentavel Social e Cultural Idessc

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 1º Juizado Especial de Rondonópolis
Última publicação: 19/02/2026

Sobre este processo

O processo 1026406-78.2025.8.11.0003 é da Justiça Estadual (Mato Grosso), no TJ de Mato Grosso, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1º Juizado Especial de Rondonópolis. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Instituto de Desenvolvimento Economico Sustentavel Social e Cultural Idessc e Instituto de Desenvolvimento Economico Sustentavel, Social e Cultural; no polo passivo, Gleisse Santana Morais de Souza e Vera Lucia Morais de Souza.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1026406-78.2025.8.11.0003?

No TJ de Mato Grosso, 1º Juizado Especial de Rondonópolis.

Quem são as partes do processo 1026406-78.2025.8.11.0003?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Instituto de Desenvolvimento Economico Sustentavel Social e Cultural Idessc e Instituto de Desenvolvimento Economico Sustentavel, Social e Cultural; no polo passivo: Gleisse Santana Morais de Souza e Vera Lucia Morais de Souza.

Como acompanhar o processo 1026406-78.2025.8.11.0003?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/02/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso · 19/02/2026

Processo nº. 1026406-78.2025.8.11.0003 Embargante: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL, SOCIAL E CULTURAL - IDESSC Embargadas: GLEISSE SANTANA MORAIS DE SOUZA e VERA LUCIA MORAIS DE SOUZA PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Recebo os embargos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade. Todavia, no mérito, tenho que não assiste razão as Embargante, pois os Embargos Declaratórios têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições, não tendo, pois, caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório,

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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