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Elza Pereira Godoy Onda — Processo 1024357-17.2024.8.26.0477

Processo 1024357-17.2024.8.26.0477 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Última publicação: 22/04/2026

Sobre este processo

O processo 1024357-17.2024.8.26.0477 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Elza Pereira Godoy Onda e Tuzuya Onda. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1024357-17.2024.8.26.0477?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1024357-17.2024.8.26.0477?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Elza Pereira Godoy Onda e Tuzuya Onda.

Como acompanhar o processo 1024357-17.2024.8.26.0477?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/04/2026, é uma citação.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 22/04/2026

Processo 1024357-17.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Tuzuya Onda - - Elza Pereira Godoy Onda - Vistos. A citação por meio de e-mail está condicionada à regulamentação do CNJ, por força do teor do art. 246 do CPC, com as alterações introduzidas na Lei nº 14.195/2021, o que inexiste até o momento. A citação deve observar a formalidade determinada no Código de processo Civil, sob pena de nulidade do ato. INDEFIRO o pedido. Diante da informação constante do AR juntado à fl. 84, bem como do pedido de fls. 88/90, expeça-se mandado para tentativa de citação no mes

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