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Joao Batista de Morais Neves x Azul Companhia de Seguros Gerais

Processo 1023108-66.2021.8.26.0564 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível
Última publicação: 10/03/2026

Sobre este processo

O processo 1023108-66.2021.8.26.0564 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Joao Batista de Morais Neves; no polo passivo, Azul Companhia de Seguros Gerais e Tereza Castadelli Pereira. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1023108-66.2021.8.26.0564?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1023108-66.2021.8.26.0564?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Joao Batista de Morais Neves; no polo passivo: Azul Companhia de Seguros Gerais e Tereza Castadelli Pereira.

Como acompanhar o processo 1023108-66.2021.8.26.0564?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/03/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 10/03/2026

Processo 1023108-66.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - JOÃO BATISTA DE MORAIS NEVES - TEREZA CASTADELLI PEREIRA - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Os autos retornaram do E. Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. O executado é beneficiário da assistência judiciária. Na forma do artigo 98, §2º do Código de Processo Civil, a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário responder pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. Todavia, os obrigações decorrentes da sucumbência, conforme a

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