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Caroline Tamara Araujo de Stefano Goncalves — Processo 1004355-39.2024.8.26.0020

Processo 1004355-39.2024.8.26.0020 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro Regional Xii - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível
Última publicação: 02/03/2026

Sobre este processo

O processo 1004355-39.2024.8.26.0020 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Foro Regional Xii - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo passivo aparece Caroline Tamara Araujo de Stefano Goncalves. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1004355-39.2024.8.26.0020?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Regional Xii - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1004355-39.2024.8.26.0020?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Caroline Tamara Araujo de Stefano Goncalves.

Como acompanhar o processo 1004355-39.2024.8.26.0020?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 02/03/2026

Processo 1004355-39.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Caroline Tamara Araujo de Stefano Goncalves, - HOMOLOGO, por sentença, o acordo retro a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Consigno que, em caso de descumprimento do acordo firmado, a parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. Realizadas as conferências necessár

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