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Muriel Diniz Prego — Processo 1002018-84.2025.8.11.0012

Processo 1002018-84.2025.8.11.0012 · TJ de Mato Grosso

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 1ª Vara de Nova Xavantina
Última publicação: 26/06/2026

Sobre este processo

O processo 1002018-84.2025.8.11.0012 é da Justiça Estadual (Mato Grosso), no TJ de Mato Grosso, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Município de Nova Xavantina; no polo passivo, Muriel Diniz Prego.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1002018-84.2025.8.11.0012?

No TJ de Mato Grosso, 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina.

Quem são as partes do processo 1002018-84.2025.8.11.0012?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Município de Nova Xavantina; no polo passivo: Muriel Diniz Prego.

Como acompanhar o processo 1002018-84.2025.8.11.0012?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso · 26/06/2026

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1002018-84.2025.8.11.0012 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA EXECUTADO: MURIEL DINIZ PREGO SENTENÇA Vistos, Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA em desfavor de MURIEL DINIZ PREGO, já devidamente qualificados nos autos. Em id. 238410819, a parte exequente pugna pela suspensão do processo, em razão de termo de parcelamento firmado com a parte executada. Os autos vieram-me conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. As partes chegaram a um consenso quanto ao parcelamento do déb

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