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Claudinei Aparecido Lima Trevisan — Processo 1001628-46.2022.8.26.0451

Processo 1001628-46.2022.8.26.0451 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Usucapião
Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível
Última publicação: 18/06/2026

Sobre este processo

O processo 1001628-46.2022.8.26.0451 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível. A classe processual é Usucapião, ação para obter a propriedade de um imóvel ou bem pela posse prolongada. No polo ativo aparece Claudinei Aparecido Lima Trevisan e Rosana Jaksto Trevisan. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001628-46.2022.8.26.0451?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1001628-46.2022.8.26.0451?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Claudinei Aparecido Lima Trevisan e Rosana Jaksto Trevisan.

Como acompanhar o processo 1001628-46.2022.8.26.0451?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 18/06/2026

Processo 1001628-46.2022.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudinei Aparecido Lima Trevisan - - Rosana Jaksto Trevisan - Vistos. Não tendo a parte autora dado andamento ao feito em 5 (cinco) dias, conforme determinado à fl. 155, embora intimada tanto pessoalmente (fls. 162/163) quanto pela imprensa (fl. 159), com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (código 61615). P.I. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), ALEXANDRE DA SILVA N

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