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Doncle Cavalcante de Carvalho — Processo 0844769-55.2026.8.20.5001

Processo 0844769-55.2026.8.20.5001 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação: 20/10/2026

Sobre este processo

O processo 0844769-55.2026.8.20.5001 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Doncle Cavalcante de Carvalho.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0844769-55.2026.8.20.5001?

No TJ do Rio Grande do Norte, 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Quem são as partes do processo 0844769-55.2026.8.20.5001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Doncle Cavalcante de Carvalho.

Como acompanhar o processo 0844769-55.2026.8.20.5001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/10/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 20/10/2026

Processo n.: 0844769-55.2026.8.20.5001 Autor: DONCLE CAVALCANTE DE CARVALHO Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, movida por DONCLÉ CAVALCANTE DE CARVALHO, em desfavor de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, requerendo a total procedência à demanda para a condenação na obrigação em fazer a implantação, a fim do pagamento ao auxílio-alimentação, referentes às suas respectivas diárias operacionais futuras. Devidamente citada para apresentar a sua contestação, a parte ré se manifestou de acordo com a petição de id. 196945362, arguindo a prejudicial ao méri

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Outros processos publicados
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