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Darcy da Conceicao — Processo 0808677-34.2024.8.19.0068

Processo 0808677-34.2024.8.19.0068 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
Última publicação: 02/06/2026

Sobre este processo

O processo 0808677-34.2024.8.19.0068 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Darcy da Conceicao; no polo passivo, Banco Itau Consignado S.A. 1. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0808677-34.2024.8.19.0068?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.

Quem são as partes do processo 0808677-34.2024.8.19.0068?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Darcy da Conceicao; no polo passivo: Banco Itau Consignado S.A. 1.

Como acompanhar o processo 0808677-34.2024.8.19.0068?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/06/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 02/06/2026

DECISÃO Processo: 0808677-34.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARCY DA CONCEICAO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1 - As partes estão devidamente representadas e presentes os pressupostos processuais de constituição válida e regular do processo. 2 - Passo à análise das preliminares arguidas na contestação. 2.1 - REJEITO a preliminar de ausência de pretensão resistida, em que a ré alega falta de prequestionamento sobre a regularidade do contrato nos canais administrativos do INSS, tendo em vista inocorrência de tentativa de solução extrajudicial por parte da autora, uma

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