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Poliana Macena Fabricio Augusto x Gol Linhas Aereas S A

Processo 0806129-70.2025.8.19.0207 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Gol Linhas Aereas S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador
Última publicação: 23/02/2026

Sobre este processo

O processo 0806129-70.2025.8.19.0207 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Poliana Macena Fabricio Augusto; no polo passivo, Gol Linhas Aereas S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0806129-70.2025.8.19.0207?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.

Quem são as partes do processo 0806129-70.2025.8.19.0207?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Poliana Macena Fabricio Augusto; no polo passivo: Gol Linhas Aereas S A.

Como acompanhar o processo 0806129-70.2025.8.19.0207?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/02/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 23/02/2026

SENTENÇA Processo:0806129-70.2025.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA MACENA FABRICIO AUGUSTO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista o pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 12 de fevereiro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular

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