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Maria de Fatima Monteiro Morales x 2xp Padua Servicos Odontologicos Ltda

Processo 0801615-31.2023.8.19.0050 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • 2xp Padua Servicos Odontologicos Ltda
  • Odontocompany Franchising S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé
Última publicação: 08/07/2026

Sobre este processo

O processo 0801615-31.2023.8.19.0050 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Maria de Fatima Monteiro Morales; no polo passivo, 2xp Padua Servicos Odontologicos Ltda e Odontocompany Franchising S A. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0801615-31.2023.8.19.0050?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.

Quem são as partes do processo 0801615-31.2023.8.19.0050?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria de Fatima Monteiro Morales; no polo passivo: 2xp Padua Servicos Odontologicos Ltda e Odontocompany Franchising S A.

Como acompanhar o processo 0801615-31.2023.8.19.0050?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 08/07/2026

DECISÃO Processo:0801615-31.2023.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MONTEIRO MORALES RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A, 2XP PADUA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Considerando que a perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da G. J., informo à perita que os honorários periciais serão adiantados por meio da ajuda de custo deste Tribunal. Ao final, serão custeados pela parte sucumbente. Registre-se ainda que o exame pericial deve ser realizado na sala de perícias do Fórum da Comarca de Santo Antônio de Pádua, com endereço naAvenida João Jazbick, s/n - Ae

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