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Brb Banco de Brasilia SA — Processo 0701044-73.2026.8.07.0020

Processo 0701044-73.2026.8.07.0020 · Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Brb Banco de Brasilia SA

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação: 28/05/2026

Sobre este processo

O processo 0701044-73.2026.8.07.0020 é da Justiça Estadual (Distrito Federal), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2º Juizado E. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo passivo aparece Brb Banco de Brasilia SA e Brb Banco de Brasilia Sa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0701044-73.2026.8.07.0020?

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 2º Juizado E.

Quem são as partes do processo 0701044-73.2026.8.07.0020?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Brb Banco de Brasilia SA e Brb Banco de Brasilia Sa.

Como acompanhar o processo 0701044-73.2026.8.07.0020?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do DF e Territórios · 28/05/2026

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701044-73.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO FERREIRA SANTOS GASPAR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação. Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA A

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