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Joao Benito Moreno — Processo 0524840-13.2012.8.26.0223

Processo 0524840-13.2012.8.26.0223 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
Última publicação: 07/05/2026

Sobre este processo

O processo 0524840-13.2012.8.26.0223 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2012. Órgão julgador: Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Joao Benito Moreno. Entre a distribuição (2012) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 14 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0524840-13.2012.8.26.0223?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 0524840-13.2012.8.26.0223?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Joao Benito Moreno.

Como acompanhar o processo 0524840-13.2012.8.26.0223?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 07/05/2026

Processo 0524840-13.2012.8.26.0223 (223.01.2012.524840) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Benito Moreno - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, opera-se a preclusão lógica-temporal, nos moldes do art. 1.000 e parágrafo único do CPC. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. Libere-se, desde logo, os depositá

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