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Adroaldo Thadeu Lobo — Processo 0504307-92.2018.8.05.0001

Processo 0504307-92.2018.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão: 2ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação: 13/05/2026

Sobre este processo

O processo 0504307-92.2018.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: 2ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador. A classe processual é Alvará Judicial - Lei 6858/80. No polo ativo aparece Adroaldo Thadeu Lobo e Ricardo Antonio Lobo. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0504307-92.2018.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 2ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador.

Quem são as partes do processo 0504307-92.2018.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adroaldo Thadeu Lobo e Ricardo Antonio Lobo.

Como acompanhar o processo 0504307-92.2018.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/05/2026, trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 13/05/2026

PROCESSO:0504307-92.2018.8.05.0001s CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VALDEMAR SOUSA LOBO JUNIOR, RICARDO ANTONIO LOBO, RITA DE CASSIA LOBO, ADROALDO THADEU LOBO Ao cartório, para que renove o expediente de id: 543613110, via Oficial de Justiça, devendo constar no mandado a advertência de que o não cumprimento exato e integral das decisões judiciais prolatadas por este Juízo pode ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV do CPC). Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular

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