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Josiane de Olvieira Neves — Processo 0323273-60.2016.8.09.0029

Processo 0323273-60.2016.8.09.0029 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Arrolamento Comum
Órgão: Catalão - Vara de Sucessões
Última publicação: 04/05/2026

Sobre este processo

O processo 0323273-60.2016.8.09.0029 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: Catalão - Vara de Sucessões. A classe processual é Arrolamento Comum, forma simplificada de inventário, para dividir os bens de pessoa falecida. No polo ativo aparece Josiane de Olvieira Neves. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0323273-60.2016.8.09.0029?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Catalão - Vara de Sucessões.

Quem são as partes do processo 0323273-60.2016.8.09.0029?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Josiane de Olvieira Neves.

Como acompanhar o processo 0323273-60.2016.8.09.0029?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 04/05/2026

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - Vara de Sucessões Processo: 0323273-60.2016.8.09.0029 Requerente: Josiane de Oliveira Neves (Falecida) Requerido (a): Espólio de Osmar Cipriano Garcia SENTENÇA Vistos, etc. Tratam os autos de ação de inventário ajuizada em razão do óbito de Osmar Cipriano Garcia. Decisão saneadora (mov. 171). Impugnação e requerimentos formulados pelos herdeiros, Eliane Rodrigues Garcia e Edmar Rodrigues Garcia (mov. 217). Foi designada audiência de conciliação e não houve a realização de acordo. Na ocasião, os herdeiros requereram a avaliação d

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