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Felix Flaviano de Lima x Laudemiro Felix

Processo 0102200-10.2004.5.04.0002 · TRT4

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação: 27/03/2026

Sobre este processo

O processo 0102200-10.2004.5.04.0002 é da Justiça do Trabalho (4ª Região, Rio Grande do Sul), no TRT4, e foi distribuído em 2004. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Felix Flaviano de Lima; no polo passivo, Laudemiro Felix e Zeladoria e Seguranca. Entre a distribuição (2004) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 22 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0102200-10.2004.5.04.0002?

No TRT4, 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Quem são as partes do processo 0102200-10.2004.5.04.0002?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Felix Flaviano de Lima; no polo passivo: Laudemiro Felix e Zeladoria e Seguranca.

Como acompanhar o processo 0102200-10.2004.5.04.0002?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/03/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT4 · 27/03/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0102200-10.2004.5.04.0002 RECLAMANTE: FELIX FLAVIANO DE LIMA RECLAMADO: ZELADORIA E SEGURANÇA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a9fe3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA VISTOS, ETC. Inicialmente, como o feito prosseguiu apenas em face da primeira e terceira rés, reautuo o feito, excluindo as demais rés da lide. Diante da ausência de requerimento expresso de vista dos autos para prosseguimento da exec

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