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Vitoria Barbosa Rangel Ribeiro x Juizo da 68a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Processo 0101756-92.2026.5.01.0000 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Juizo da 68a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Classe: Mandado de Segurança Cível
Órgão: Gabinete 33
Última publicação: 22/05/2026

Sobre este processo

O processo 0101756-92.2026.5.01.0000 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Mandado de Segurança Cível, ação contra ato de autoridade pública que fere direito líquido e certo. No polo ativo aparece Vitoria Barbosa Rangel Ribeiro; no polo passivo, Juizo da 68a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0101756-92.2026.5.01.0000?

No TRT1, 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0101756-92.2026.5.01.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Vitoria Barbosa Rangel Ribeiro; no polo passivo: Juizo da 68a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Como acompanhar o processo 0101756-92.2026.5.01.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 22/05/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f21bc5 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING IMPETRANTE: VITORIA BARBOSA RANGEL RIBEIRO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO 0101756-92.2026.5.01.0000 Considerando que os litigantes no processo de origem firmaram acordo em 24/03/2026, homologado pelo juízo, declaro a perda superveniente do objeto da presente ação mandamental, extinguindo-a sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 6º, § 5º, e 10 da Lei nº 12.016/2009, e em conformidade com o artigo 48

Outros nomes publicados
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