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Marco Antonio da Costa Nascimento x Supermercados Alvorada Eireli

Processo 0100639-37.2023.5.01.0561 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Supermercados Alvorada Eireli

Classe: Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão: 8ª Turma
Última publicação: 30/03/2026

Sobre este processo

O processo 0100639-37.2023.5.01.0561 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 8ª Turma. A classe processual é Recurso Ordinário Trabalhista, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Marco Antonio da Costa Nascimento; no polo passivo, Supermercados Alvorada Eireli. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100639-37.2023.5.01.0561?

No TRT1, 8ª Turma.

Quem são as partes do processo 0100639-37.2023.5.01.0561?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marco Antonio da Costa Nascimento; no polo passivo: Supermercados Alvorada Eireli.

Como acompanhar o processo 0100639-37.2023.5.01.0561?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/03/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 30/03/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100639-37.2023.5.01.0561 DESTINATÁRIO: MARCO ANTONIO DA COSTA NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DANO MORAL. CÂMARA FRIGORÍFICA. USO DE EPI. ÔNUS DA PROVA. A indenização por dano moral no âmbito trabalhista exige prova inequívoca de conduta ilícita do empregador e de efetiva lesão aos direitos da personalidade do empregado, não se presumindo o prejuízo. Demonstrado, a partir da valoração do conjunto probató

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