ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Juliana dos Santos Moura Duarte x Itau Unibanco S A

Processo 0100355-48.2022.5.01.0081 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Itau Unibanco S A

Classe: Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão: 7ª Turma
Última publicação: 22/06/2026

Sobre este processo

O processo 0100355-48.2022.5.01.0081 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 7ª Turma. A classe processual é Recurso Ordinário Trabalhista, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Juliana dos Santos Moura Duarte; no polo passivo, Itau Unibanco S A. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100355-48.2022.5.01.0081?

No TRT1, 7ª Turma.

Quem são as partes do processo 0100355-48.2022.5.01.0081?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Juliana dos Santos Moura Duarte; no polo passivo: Itau Unibanco S A.

Como acompanhar o processo 0100355-48.2022.5.01.0081?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 22/06/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100355-48.2022.5.01.0081 DESTINATÁRIO: JULIANA DOS SANTOS MOURA DUARTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho rejeitam-se os embargos opostos. A C O R D A M os Desembargadores que c

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.