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Robson Rodrigues Espindola x Catia Valeria D S Oliveira Descartaveis e Laticinios ME

Processo 0100056-08.2024.5.01.0047 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Catia Valeria D S Oliveira Descartaveis e Laticinios ME

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 06/07/2026

Sobre este processo

O processo 0100056-08.2024.5.01.0047 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Robson Rodrigues Espindola; no polo passivo, Catia Valeria D S Oliveira Descartaveis e Laticinios ME. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100056-08.2024.5.01.0047?

No TRT1, 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0100056-08.2024.5.01.0047?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Robson Rodrigues Espindola; no polo passivo: Catia Valeria D S Oliveira Descartaveis e Laticinios ME.

Como acompanhar o processo 0100056-08.2024.5.01.0047?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/07/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 06/07/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4e044 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando os dados bancários apresentados e depósitos já efetuados nos autos, determino a expedição de alvará, observando os cálculos homologados. Fica ciente a reclamada de que deve realizar os depósitos oriundos do parcelamento em conta vinculada à parte autora, observando a devida retenção de INSS e demais tributos. Expedido o alvará, aguarde-se o parcelamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2026. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSO

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