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Maria do Socorro Vargas Souza Gomes — Processo 0069112-73.2002.8.05.0001

Processo 0069112-73.2002.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 8ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação: 12/06/2026

Sobre este processo

O processo 0069112-73.2002.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2002. Órgão julgador: 8ª V da Fazenda Pública de Salvador. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo passivo aparece Maria do Socorro Vargas Souza Gomes. Entre a distribuição (2002) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 24 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0069112-73.2002.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 8ª V da Fazenda Pública de Salvador.

Quem são as partes do processo 0069112-73.2002.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Maria do Socorro Vargas Souza Gomes.

Como acompanhar o processo 0069112-73.2002.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/06/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 12/06/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0069112-73.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ESTADO DA BAHIA RÉU: Maria do Socorro Vargas Souza Gomes Advogado(s) do reclamado: GEORGE MEIRELES DANTAS, NAZARETH PIRES OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. Custas suspensas em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora. Secretaria Virtual, (data do sistema) ANTÔNIO SANTANA

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