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Geralda de Oliveira x Termas Finlandesas Sociedade Civil Ltda

Processo 0069000-26.2003.5.01.0068 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 03/03/2026

Sobre este processo

O processo 0069000-26.2003.5.01.0068 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2003. Órgão julgador: 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Geralda de Oliveira; no polo passivo, Termas Finlandesas Sociedade Civil Ltda e Vivian Mylene Garrasino Poggio. Entre a distribuição (2003) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 23 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0069000-26.2003.5.01.0068?

No TRT1, 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0069000-26.2003.5.01.0068?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Geralda de Oliveira; no polo passivo: Termas Finlandesas Sociedade Civil Ltda e Vivian Mylene Garrasino Poggio.

Como acompanhar o processo 0069000-26.2003.5.01.0068?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/03/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 03/03/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8851215 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se por edital a executada VIVIAN MYLENE GARRASINO POGGIO para ciência da penhora. Aperfeiçoada a penhora, averbe-se a penhora pelo sistema ARISP. Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT. In albis, intime-se o leiloeiro do Juízo para dar início aos procedimentos necessários à realização da hasta pública. Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o

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