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Neemias Batista Ribas x Elisanir Pereira da Silva

Processo 0038943-77.2014.8.16.0001 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 5ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação: 26/06/2026

Sobre este processo

O processo 0038943-77.2014.8.16.0001 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2014. Órgão julgador: 5ª Vara Cível de Curitiba. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Neemias Batista Ribas; no polo passivo, Elisanir Pereira da Silva. Entre a distribuição (2014) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 12 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0038943-77.2014.8.16.0001?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 5ª Vara Cível de Curitiba.

Quem são as partes do processo 0038943-77.2014.8.16.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Neemias Batista Ribas; no polo passivo: Elisanir Pereira da Silva.

Como acompanhar o processo 0038943-77.2014.8.16.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/06/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 26/06/2026

Autos nº. 0038943-77.2014.8.16.0001 1. Ciente quanto à interposição dos recursos de agravo de instrumento dos movs. 697 e 706, e quanto ao não conhecimento do primeiro (autos nº 0064712-70.2026.8.16.0000 AI), e não concessão de efeito suspensivo ao segundo (autos nº 0078840-95.2026.8.16.0000 AI). Mantenho a decisão recorrida. 2. Cumpra-se o item 3 da decisão do mov. 692. 3. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, em até 15 dias, se manifeste quanto à exceção de pré-executividade do mov. 700, sob pena de preclusão. 4. Com o transcurso do prazo, renove-se a conclusão. Intimem-se. Curit

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