Gislaine dos Reis Anchieta x A M G I Inacio Drogaria Eireli
Processo 0035700-47.2009.5.04.0014 · TRT4
- Gislaine dos Reis Anchieta
- NU Pagamentos S A
- A M G I Inacio Drogaria Eireli
- A S S Silva Drogaria Ltda Epp
- Ademar Inacio Schneider
- AG Farmacias e Drogarias Ltda
- Augusto Schneider
- Capile Card Admin de Cartoes e Convenios Empres Ltda
- Drogaria Capile Ltda
- Drogaria Popularfharma Eireli Epp
- Farmacia Canudos Ltda ME
- Farmacia Drogaria Nova Geracao Ltda
- Farmacia Garibaldi Ltda
- Farmacia Panamericana Ltda
- Farmanova Farmacias e Drogarias
- Guilherme Schneider
- Larimar Industria e Comercio de Cosmeticos Eireli Epp
- Vera Maria Schneider
- Vera Maria Schneider Drogaria Epp
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0035700-47.2009.5.04.0014?
No TRT4, 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Quem são as partes do processo 0035700-47.2009.5.04.0014?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gislaine dos Reis Anchieta e NU Pagamentos S A; no polo passivo: A M G I Inacio Drogaria Eireli e A S S Silva Drogaria Ltda Epp.
Como acompanhar o processo 0035700-47.2009.5.04.0014?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 11/06/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0035700-47.2009.5.04.0014 RECLAMANTE: GISLAINE DOS REIS ANCHIETA RECLAMADO: DROGARIA CAPILE LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af92d55 proferida nos autos. Ciência à autora do informado no id d2e8c07. O acordo homologado, cujos beneficiários foram a reclamante e seu procurador, descrito no id ec09e92, foi pago, conforme alvarás id bd6f3cc e id c16f90b. Pende-se de cumprimento da obrigação o pagamento de honorários periciais,
- Dilson Pereira Lisboa
- Sara Gomes Araujo dos Santos
- Maria Jeane da Silva Bezerra
- Silenilsa Silva Cerqueira
- Claudenir Monte e Silva
- Manuella de Oliveira Vilela Veras
- Mara Regina Yeggli Elias
- Katia Kelly Lima Santos
- Antonia Darque Vieira Chaves
- Andressa Sena dos Santos
- Ana Paula Rocha Porto de Almeida
- Jose Marivaldo Monteiro Siqueira
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