ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda x Elizandra Cristina Figueroa de Castro Salles

Processo 0035327-89.2017.8.16.0001 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 6ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação: 13/03/2026

Sobre este processo

O processo 0035327-89.2017.8.16.0001 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: 6ª Vara Cível de Curitiba. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda; no polo passivo, Elizandra Cristina Figueroa de Castro Salles. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0035327-89.2017.8.16.0001?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 6ª Vara Cível de Curitiba.

Quem são as partes do processo 0035327-89.2017.8.16.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda; no polo passivo: Elizandra Cristina Figueroa de Castro Salles.

Como acompanhar o processo 0035327-89.2017.8.16.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 09/12/2024

Autos nº. 0035327-89.2017.8.16.0001 Defiro o pedido de mov. 320.1. Proceda-se à busca das declarações de imposto de renda, bem como dos registros obrigatórios DOI e DITR, se requeridos, da parte Executada, referentes ao período indicado pela parte Credora (se não especificado, referentes aos últimos dois anos), mediante o convênio INFOJUD. Não se logrando êxito na(s) medida(s) acima, dê a parte Exequente andamento ao processo no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido dentro desse prazo, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, CPC). Decorrido o prazo de

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.