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Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos x Leandrina Dias dos Santos

Processo 0027872-61.2026.8.16.0000 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: 16ª Câmara Cível
Última publicação: 20/03/2026

Sobre este processo

O processo 0027872-61.2026.8.16.0000 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 16ª CÂMARA CÍVEL Agravo de. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos; no polo passivo, Leandrina Dias dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0027872-61.2026.8.16.0000?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 16ª CÂMARA CÍVEL Agravo de.

Quem são as partes do processo 0027872-61.2026.8.16.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos; no polo passivo: Leandrina Dias dos Santos.

Como acompanhar o processo 0027872-61.2026.8.16.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 20/03/2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Agravo de instrumento n. 0027872-61.2026.8.16.0000 Origem: Vara Cível de Pinhais Agravante: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos Agravada: Leandrina Dias dos Santos Órgão julgador: 16ª Câmara Cível Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE 1º GRAU QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO JUÍZO DE 1º GRAU. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL DO QUAL NÃO SE CONHEC

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