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Rosana Maria Fernandes de Souza — Processo 0026447-15.2025.8.17.2810

Processo 0026447-15.2025.8.17.2810 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação: 17/04/2026

Sobre este processo

O processo 0026447-15.2025.8.17.2810 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Rosana Maria Fernandes de Souza.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0026447-15.2025.8.17.2810?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.

Quem são as partes do processo 0026447-15.2025.8.17.2810?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rosana Maria Fernandes de Souza.

Como acompanhar o processo 0026447-15.2025.8.17.2810?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 17/04/2026

Processo nº 0026447-15.2025.8.17.2810 EXEQUENTE: ROSANA MARIA FERNANDES DE SOUZA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 16 de abril de 2026. BRUNO SOUZA DE ALENCAR ARARIPE Diretoria

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