ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Augusto Cesar Jackes Luck x Gol Linhas Aereas S A

Processo 0023012-87.2025.8.16.0182 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Gol Linhas Aereas S A

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
Última publicação: 20/03/2026

Sobre este processo

O processo 0023012-87.2025.8.16.0182 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Curitiba. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Augusto Cesar Jackes Luck e Augusto Cesar Jackes Luck Representado A Por Leonardo Trevisan Zacharias; no polo passivo, Gol Linhas Aereas S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0023012-87.2025.8.16.0182?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 5º Juizado Especial Cível de Curitiba.

Quem são as partes do processo 0023012-87.2025.8.16.0182?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Augusto Cesar Jackes Luck e Augusto Cesar Jackes Luck Representado A Por Leonardo Trevisan Zacharias; no polo passivo: Gol Linhas Aereas S A.

Como acompanhar o processo 0023012-87.2025.8.16.0182?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/03/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 20/03/2026

Autos nº. 0023012-87.2025.8.16.0182 Processo: 0023012-87.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Atraso de vôo Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Augusto Cesar Jackes Luck Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. DECISÃO 1. Trata-se o presente feito de ação de indenização por danos morais, na qual se discute a responsabilidade civil da requerida decorrente de falha na prestação de serviço de transporte aéreo devido a atraso de voo nacional. O Supremo Tribunal Federal apreciou recentemente (26/11/2025) a questão no Recurso Extraordinári

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.