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Lieff Ramon Soto Hernandez x Fras LE SA

Processo 0021588-05.2025.5.04.0405 · TRT4

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Fras LE SA

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação: 08/07/2026

Sobre este processo

O processo 0021588-05.2025.5.04.0405 é da Justiça do Trabalho (4ª Região, Rio Grande do Sul), no TRT4, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Lieff Ramon Soto Hernandez e Rafael Quines da Silva; no polo passivo, Fras LE SA e Fras-Le Sa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0021588-05.2025.5.04.0405?

No TRT4, 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Quem são as partes do processo 0021588-05.2025.5.04.0405?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Lieff Ramon Soto Hernandez e Rafael Quines da Silva; no polo passivo: Fras LE SA e Fras-Le Sa.

Como acompanhar o processo 0021588-05.2025.5.04.0405?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT4 · 08/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0021588-05.2025.5.04.0405 RECLAMANTE: LIEFF RAMON SOTO HERNANDEZ RECLAMADO: FRAS-LE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ecf2c1 proferido nos autos. Vistos, etc. Em análise do presente feito, verifica-se que a parte autora informa que não pretende produzir outras provas (Id 4d4cc6e). O despacho de manter os autos para inclusão à pauta parte da reclamada, que pretende produzir prova da validade dos documentos relativos a horas extras e eventu

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